Redes cidadãs para a transparência do Estado
- Marcia Marques
- há 3 dias
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Há várias experiências com uso de tecnologias em rede e das leis de transparência e de acesso à informação que buscam acompanhar os caminhos do dinheiro público
Márcia Marques*

A Constituição Federal determina que o Executivo elabore anualmente uma proposta de lei orçamentária e a submeta ao Congresso Nacional, em um ciclo que inclui momentos de participação popular e que deve atender a três tipos específicos de gastos: os recursos para pagar a estrutura do Estado, constituído pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; os recursos para o refinanciamento da dívida pública, que no Brasil é em reais – não há dívida externa – com juros fixados pelo Banco Central e que estão entre os mais elevados do mundo; e recursos para bancar a seguridade social, que deve atender o conjunto de direitos dos cidadãos, resumidos no artigo 6º (São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição).
O orçamento deste ano de 2026, sancionado no dia 15 de janeiro pelo presidente Lula, é de R$ 6,54 trilhões: R$ 2,92 tri para a máquina pública; R$ 1,82 tri para os juros que alimentam a ciranda financeira; R$ 1,59 tri para a seguridade – R$ 271,3 bilhões para a Saúde, R$ 233,7 bilhões para a Educação e R$ 170 bilhões para ações de transferência de renda e de reparação social, como bolsa família, programa pé de meia e vale gás, que objetivam reduzir a desigualdade e afetam o cotidiano das pessoas em todo o país.
O orçamento também destina, como ordenam a Constituição e as leis complementares, recursos para emendas parlamentares: R$ 61 bilhões, para 2026, quase metade com obrigatoriedade de aplicação, sem remanejamentos, que são chamadas emendas impositivas. O presidente vetou o artigo aprovado pelo Congresso que ordenava o pagamento de mais R$ 300 milhões de emendas que não tiveram destinação pelos parlamentares nos anos de 2021 a 2023. O Congresso pode derrubar o veto.
No regime presidencialista, cabe ao poder Executivo fazer a gestão dos recursos arrecadados via taxas e impostos do conjunto da sociedade. Abrindo parênteses: a arrecadação é um processo bastante desigual, que isenta ricos de boa parte da contribuição, e faz recair sobre a classe média, via impostos diretos, e os mais pobres, com a taxação do consumo, o maior peso de sustentação da estrutura pública; ressalte-se como contraponto a nova lei sobre imposto de renda que isenta quem ganha até R$ 5 mil por mês e taxa, timidamente, quem ganha acima de R$ 50 mil, fecha parênteses.
Talvez por terem uma representação híbrida, porque eleitos como parlamentares e constituintes entre 1986 e 1988, aqueles legisladores reafirmaram que vivemos sob o Presidencialismo e, no entanto, decidiram dar participação ao Legislativo na execução de gastos públicos.
Emendas PIX
As mudanças mais significativas sobre este tema ocorreram a partir de 2015, período de desestabilização do governo Dilma Rousseff no Congresso, quando as emendas passaram a ser impositivas, ganharam força durante os governos Temer e Bolsonaro e chegam aos dias de hoje conhecidas popularmente como emendas pix, em que parlamentares enviam recursos sem qualquer transparência a partir de um orçamento secreto sob gestão do relator do projeto de lei do orçamento.
O tema tem sido tratado pelo Supremo Tribunal Federal em um processo em que o ministro Flávio Dino é relator e acompanha e orienta as investigações da Polícia Federal com participação da Procuradoria Geral da República (PGR) e do Tribunal de Contas da União (TCU). O tema deveria ter sido levado ao plenário do STF em outubro passado, o que não ocorreu.
Para entender o que parece ser um trem desgovernado vindo em nossa direção, além de uma pausa necessária para respirar quando compreendemos a gravidade desses fatos, o exercício proposto aqui é observar essa rede de atores (humanos ou não) no que diz respeito ao acompanhamento dos gastos que impactam a vida das pessoas e o entorno em que vivem:
humanos: cidadãos e cidadãs, com direito a voto ou não, organizados ou não, contribuintes ou não, diversos, diferentes e desiguais;
não humanos: o Estado, ou ente público, (Executivo, Legislativo e Judiciário, na esfera federal, distrital/estadual ou municipal); leis e normas; entes privados, representantes do capital; entes não-governamentais; representantes de segmentos da sociedade civil; as tecnologias; as redes de distribuição digitalizada de fluxos de informação e de comunicação; as plataformas, algoritmos e inteligência artificial; sistemas de sistemas; equipamentos e espaços físicos públicos para acesso à informação e à comunicação.
As leis são um conjunto de atores não-humanos, elaboradas por atores humanos a quem se delegou poder político com este fim. A base do pensamento que inspirou os constituintes brasileiros e que orientou a produção de legislação sobre a transparência pública e sobre o direito à informação está descrita na carta de criação da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, quando se consolida o desenho geopolítico do pós-guerra. O artigo 19 explicita o direito humano à comunicação e à informação:
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. (Assembleia Geral da ONU, 1948)
Todo poder à cidadania
No espírito democrático que dominou o país no período pós-ditadura, a Carta Constituinte de 1988 ordenou a criação de mecanismos que devolvessem o poder à cidadania. Ali foram delineadas propostas que posteriormente se transformariam em leis (algumas levaram décadas em debates no Congresso antes de serem aprovadas), tais como:
a Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como lei da Transparência pública, que obriga os entes estatais a divulgar publicamente a movimentação de recursos;
a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que permite a todo cidadão, sem necessidade de justificativa, requerer informações de qualquer órgão público, com prazos e normas para as respostas solicitadas; e
a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), que dá garantias individuais ao cidadão para proteger os dados pessoais, a intimidade, nas redes digitais.
Em geral, o poder Executivo é o mais transparente entre os poderes na prestação de contas, mas esta transparência se torna opaca quando pensamos que poucas pessoas conseguem navegar pelos links dos sistemas, acessar e compreender esses dados e informações.
As dificuldades de acesso aos sistemas de prestação de contas são de diversos tipos: vocabular, compreensão das planilhas, navegação em sistemas digitais, qualidade e transparência de dados, respostas automáticas no lugar do diálogo, falta de orientação para os novatos/iletrados/analfabetos em alguma ou várias dessas coisas.
Os atores humanos mantêm relações desiguais na rede, com impacto diferenciado por classe, raça e gênero, nível de escolaridade e outros indicadores que nos dão características únicas.
Paulo Freire como método
No livro Educação como prática da liberdade, Paulo Freire, exilado no Chile, faz uma reflexão sobre a educação e sobre o projeto de extensão em que utilizou o método de alfabetização objetiva (que hoje denominamos método Paulo Freire) para alfabetizar mais de 300 trabalhadores em 40 horas/aula, feito que levou o modelo a ser inserido em plano de educação do governo João Goulart (1961-1964).
A proposta de promover uma educação crítica foi abortada pela ditadura instalada no país em 1964. Naquele texto, Freire sublinha as qualificações necessárias a uma educação para a democracia: experiência e conhecimento da coisa pública; instituições que permitam ao indivíduo participar na construção da sociedade; disposição mental para esta participação, que se dá por meio de experiências, atitudes, preconceitos e crenças compartilhados.
O período descrito pelo educador era de profunda transformação do Brasil, com o despontar da indústria e uma população que saía do meio rural e passava a ocupar áreas na periferia, consolidando a formação de favelas. Para Freire, este era o momento de promover uma reforma no processo educativo, formando indivíduos críticos para a decisão, para a responsabilidade social e política, orientados à humanização e ao diálogo constante com o outro.
Para ele, era importante promover um agir educativo, uma sociedade educativa, uma educação para a democracia. Vivemos outro momento profundo de transição em que as tecnologias foram incorporadas ao cotidiano, precisamos promover formação das pessoas para a vida nas redes mediadas pelas tecnologias digitais, tendo como um dos eixos a experiência da coisa pública.
Lei da Transparência
Há várias experiências com uso de tecnologias em rede e das leis de transparência e de acesso à informação que buscam acompanhar os caminhos do dinheiro público. Autor da Lei da Transparência, de 2009, o então senador João Capiberibe (PSB) pelo Amapá criou, em parceria com a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), um sistema de gestão compartilhada dos recursos das emendas parlamentares: a rede de pessoas envolvidas naquela obra a que os recursos se destinavam passaram a integrar um grupo de WhatsApp – moradores do local, representantes das empresas envolvidas na empreitada, representantes do governo e do parlamentar destinador da emenda – e a ter acesso a uma página no Facebook sobre o andamento dos recursos.
A experiência também foi replicada na cidade de Conde, na Paraíba, e é apresentada na dissertação de Mestrado de Luciana Capiberibe, Surfando nas ondas. Alguns resultados para reflexão: houve devolução de recursos ao final das obras, que ficaram mais baratas; no grupo, os representantes das empresas não respondiam quando questionados pelos moradores, apenas quando acionados por representantes do governo ou do parlamentar.
Em dezembro foi lançada a plataforma “De olho em você – quando a política vira dados”, criada por uma advogada e um programador para acompanhamento das emendas. O governo federal e o Senado também anunciaram a criação de ferramentas tecnológicas para acompanhamento das emendas. A existência de tecnologias é importante, neste processo, mas não é suficiente. Na verdade, este é um tema que deveria fazer parte das atividades escolares: acompanhar os recursos da merenda, dos livros, o pagamento de professores e servidores pode ser prática curricular.
O Estado se organiza de maneira capilarizada em redes descentralizadas e pode usar esta capacidade para induzir a promoção de ações educativas por meio de políticas de transferência de renda para coletivos sociais, bibliotecas, universidades e os projetos de extensão, institutos federais e outros entes sociais capazes de garantir a formação de pessoas que compreendam o papel do Estado e da Constituição. Também é essencial que o estímulo – financeiro, de incentivos ou outros – se oriente à prática da democracia, ao aprender crítico.
*Márcia Marques, professora do curso de Jornalismo da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) desde 1997. Jornalista de formação, mestra em Comunicação e doutora em Ciência da Informação, com pesquisa sobre um modelo teórico-metodológico para a ação em rede. Autora do livro Ciberfeminismo: redes e espaços de poder, da editora Veneta.
Leituras sugeridas para quem quer aprofundar no tema:
Paulo Freire e o agir educativo:
FREIRE, P. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 45ª ed. 2019.
História das emendas, desde a Constituição de 1988:
Declaração Universal dos Direitos Humanos ( a carta da ONU):
dissertação Luciana Surfando nas ondas:
letramentos para as redes pela proposta de sociedade educativa de Paulo Freire:
Coleção de Olho n a Transparência (projeto de extensão da FAC-UnB e a Fundação João Mangabeira)
plataforma para monitorar emendas parlamentares:
manual sobre emendas parlamentares:
conceitos de redes (artigo meu e da professora Dione Moura, da UnB) um modelo teórico metodológico:
Lei de Orçamento fiscal 2026:
para assistir:
o ciclo orçamentário (vídeo elaborado pelo projeto de extensão Partilhar, da UnB, com apoio da Fundação João Mangabeira)




Didático! Texto para ser estudado por alunos da 8a série do Colegial, antes de se tornarem cidadãos aptos a votar.
Diria ate para formandos do Curso Superior, antes de saírem para o mercado de trabalho.
Excelente!